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quarta-feira, 20 de abril de 2011
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Consumo moderado de bebidas alcoólicas também causa câncer, diz estudo
Bebidas alcoólicas, mesmo em quantidades abaixo do limite diário recomendado, aumentam o risco de desenvolver câncer, segundo uma pesquisa em oito países europeus, que contabiliza pelo menos 13 mil casos de câncer por ano como culpa do álcool, incluindo tumores na mama, boca, esôfago e intestino.
Na Inglaterra, um em cada dez casos de câncer em homens e um em cada 33 casos da doença em mulheres é causado pelo álcool. Homens que bebiam mais de dois drinques (ou unidades, o equivalente a 125ml de vinho ou 234ml de cerveja) por dia e mulheres que tomavam mais de um drinque por dia foram relatados como em risco de câncer.
— Os resultados deste estudo refletem o impacto nos hábitos de dez anos atrás — disse a pesquisadora Naomi Allen, da Universidade de Oxford, ao jornal "Daily Mail", observando que o estudo tem acompanhado voluntários durante anos.
O Serviço Nacional de Saúde orienta que homens devem beber não mais que quatro unidades de álcool por dia, enquanto mulheres não devem ir além de três. Na Alemanha, 43,8% dos homens costumam exceder as três unidades, seguidos pela Dinamarca (43,6%) e Inglaterra (41,1%). Entre as mulheres, a ordem dos países se repetiu: as alemãs também bebem mais que o recomendado (43,5%), seguidas pelas dinamarquesas (41%) e pelas britânicas (37,7%).
Câncer na faringe, no esôfago e na caixa de voz são mais comumente causados pelo álcool, seguidos pelo câncer de fígado. Em 2008, o consumo (corrente e passado) de álcool causou cerca de 57.600 casos de câncer no trato digestivo, intestino e fígado na Dinamarca, Grécia, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido. Mais da metade desses casos foram causados pelo consumo maior que duas unidades alcoólicas por dia. Nos oito países onde a pesquisa foi feita, 21.500 casos de câncer no trato digestivo, intestino, fígado e mama em mulheres foram causados pela bebida, dos quais 80%, devido a mais de uma unidade de cerveja ou vinho por dia.
A pesquisa foi publicada no British Medical Journal e é parte da Investigação Europeia sobre Câncer e Nutrição (Epic, na sigla em inglês), que começou em 1992 e é um dos maiores estudos sobre a relação entre câncer e alimentação. Quando o estudo começou, 360 mil pessoas entre 35 e 70 anos foram acompanhadas para saber como o câncer se desenvolvia.
Fonte: O globo
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Atualidade
Portadores de doenças graves podem solicitar isenção à Receita
Contribuintes que sejam portadores de doenças graves podem ficar isentos da obrigatoriedade de declarar imposto de renda, mas é preciso ficar atento. Para a Receita, têm direito à isenção os portadores de moléstias como AIDS, cegueira, esclerose múltipla e neoplasia maligna (câncer) que recebam rendimentos – até R$ 40 mil por ano - de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
A principal condição imposta pelo Fisco para isentar o contribuinte é a previdência, já que o benefício não é válido para quem tem doença grave, mas não seja aposentado. “As pessoas que possuem as moléstias relacionadas pela Receita, na prática, não poderiam trabalhar. Por isso, é estabelecido o vínculo com a previdência”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do programa de Imposto de Renda. “Além disso, a ligação é importante já que protege o rendimento de maneira integral".
Apesar do benefício da isenção, é preciso que o contribuinte se lembre de que mesmo os ganhos isentos de tributação possuem um limite anual de R$ 40 mil. Ou seja, caso a renda ultrapasse este valor será necessário pagar imposto. O mesmo vale para os rendimentos tributáveis não vinculados à previdência, pensão ou reforma. Se os ganhos com atividades empregatícias ou autônomas superarem a marca anual de R$ 22.487,25, também será preciso declará-los.
Procedimentos necessários
Estar doente e apresentar as condições de isento não basta para que a Receita reconheça automaticamente a situação do contribuinte. O primeiro passo para conseguir o benefício é comprovar a doença por meio de um laudo de perícia oficial – emitido exclusivamente por um médico do serviço público de saúde. Com o documento em mãos, o contribuinte deve informar, à sua fonte pagadora, a necessidade da isenção.
O benefício fiscal é concedido a partir do dia em que a doença ficar reconhecida no laudo ou, no caso de aposentadoria pela moléstia, na data da concessão do benefício. “É indicado que o contribuinte obtenha o relatório médico o quanto antes, já que se trata de um procedimento demorado”, afirma Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de administração e finanças do Conselho Regional de Contadores do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Restituição e fim do benefício
A isenção de imposto de renda em casos de doenças graves pode gerar procedimentos específicos no caso do contribuinte solicitar uma restituição. Caso a doença seja descoberta no meio do ano-calendário e o laudo ateste sua incidência em um período anterior, há possibilidade de ter o imposto pago restituído. Para isso, o pedido deve ser feito por meio da Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, em que serão declarados como isentos os ganhos obtidos a partir do mês em que a isenção for concedida.
Outra questão importante para que o portador de doença grave regularize sua situação na Receita é informar a data do registro da cura. “O doente passa frequentemente por perícias no INSS, mas é recomendável que a cura seja informada à fonte pagadora e ao Fisco assim que detectada. Tal compromisso evita que o contribuinte caia na malha fina e seja penalizado”, afirma Nóbrega. “Também vale lembrar que laudos concedidos por médicos particulares não têm valor oficial”, diz.
Fonte: IG
terça-feira, 12 de abril de 2011
quarta-feira, 6 de abril de 2011
segunda-feira, 4 de abril de 2011
Aniversariantes de Abril
Confira a lista dos aniversariantes do mês de abril.
02 - Adriano (Porteiro)
03 - Cláudia Belém (Coord. Adm.)
04 - Dr. Luís Antônio (Fisíco)
04 - Katya (Secretaria)
05 - Dr. Everardo (Médico)
06 - Michelle (Recepcionista)
12 - Nilza (Aux. de Enfermagem)
16 - Tassio (Téc. em Radio.)
17 - Mayane (Aux. de Enfermagem)
17 - Helena (Serviços Gerais)
17 - Welida (Auditora Interna)
18 - Edna (Aux. de Enfermagem)
23 - Jorge (Fonoaudiólogo)
24 - Fernanda (Enfermeira)
25 - Dr. Mauro (Médico)
26 - Francisco de Assis (Téc. em Radio.)
27 - Dr. Leonardo (Médico)
Desde já parabenizamos a todos os aniversariantes!
03 - Cláudia Belém (Coord. Adm.)
04 - Dr. Luís Antônio (Fisíco)
04 - Katya (Secretaria)
05 - Dr. Everardo (Médico)
06 - Michelle (Recepcionista)
12 - Nilza (Aux. de Enfermagem)
16 - Tassio (Téc. em Radio.)
17 - Mayane (Aux. de Enfermagem)
17 - Helena (Serviços Gerais)
17 - Welida (Auditora Interna)
18 - Edna (Aux. de Enfermagem)
23 - Jorge (Fonoaudiólogo)
24 - Fernanda (Enfermeira)
25 - Dr. Mauro (Médico)
26 - Francisco de Assis (Téc. em Radio.)
27 - Dr. Leonardo (Médico)
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