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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Alimentação saudável auxiliam na prevenção do câncer

Veja quais nutrientes combatem células doentes e aumentam a imunidade
 
 


Para muitas pessoas, ter ou não um câncer é uma questão de destino. Será? Um estudo publicado na edição de dezembro de 2011 do British Journal of Cancer apontou que 45% dos casos de câncer em homens e 40% dos casos de câncer em mulheres poderiam ser evitados com a adoção de hábitos de vida saudáveis. Dentre esses hábitos, um que se destaca é a alimentação. De acordo com a nutricionista Priscila Cheung, do Centro Paulista de Oncologia (CPO), uma dieta equilibrada previne não só o desenvolvimento de um câncer, mas de outras inúmeras enfermidades. "Alguns alimentos, entretanto, apresentam destaque quando o assunto é combater a multiplicação de células doentes", afirma. Confira quais são eles:

 Brócolis

Um estudo publicado na revista Molecular Nutrition & Food Research já comprovou a atuação dos brócolis na prevenção do câncer. "Graças a diversos compostos, como o fitoquímico sulforafano, eles têm a capacidade de destruir células cancerígenas e deixar as demais intactas", explica a nutróloga Tarama Mazaracki, da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Na pesquisa, homens com câncer de próstata que consumiram o vegetal apresentaram inibição de determinada enzima que também é alvo de medicamentos para tratamento da doença. Resultados similares também puderam ser vistos em mulheres com câncer de mama, em estudo divulgado na reunião anual da American Association for Cancer Research.
Chá verde

Queridinho de quem está de dieta, o chá verde não ganha destaque somente por acelerar o metabolismo e evitar a formação de coágulos nas artérias. "A bebida também é rica em antioxidantes, que atuam na prevenção do câncer", explica o nutrólogo Roberto Navarro, da ABRAN. Isso é o que mostra um estudo divulgado pela Cancer Prevention Research que acompanhou a progressão do câncer de próstata em homens que passaram a tomar cápsulas de uma substância encontrada no chá. Outra pesquisa, da Chun Shan Medical University, em Taiwan, ainda destacou importante atuação do chá verde contra o câncer de pulmão. Segundo ela, uma única xícara por dia reduz em 13 vezes o risco de fumantes desenvolverem a doença.
Alho e cebola

"Alho e cebola pertencem a um mesmo gênero de alimentos que são fonte de determinado fitoquímico envolvido na capacidade de excreção de compostos carcinogênicos", aponta a nutricionista Priscila. Em outras palavras, esses alimentos auxiliam na eliminação de toxinas que favorecem o desenvolvimento de doenças degenerativas, como o câncer. Um estudo publicado no International Journal of Cancer aponta para redução do risco de câncer de intestino, enquanto que uma pesquisa divulgada pelo Epidemiology Biomarkers & Prevention relacionou o consumo dos alimentos a menor probabilidade de câncer de pâncreas.
Tomate

Muitas pessoas associam o tomate à prevenção do câncer de próstata. Não é à toa: o alimento é fonte de licopeno, carotenoide que confere alto grau de proteção contra a oxidação celular, explica a nutricionista Priscila. Segundo ela, é preferível comer o tomate após o aquecimento e acompanhado de uma gordura, como o azeite, para facilitar a absorção da substância pelo organismo. Molho de tomate, portanto, é a melhor escolha para obter o nutriente. Tais benefícios foram comprovados por inúmeros estudos. Entre eles, um publicado no British Journal of Nutrition e conduzido por especialistas da University of Portsmouth, no Reino Unido.
Cenoura

"A cenoura contém uma substância chamada carotenoide, atuante no combate a radicais livres que, quando em excesso, levam a mutações celulares capazes de originar um câncer", explica o nutrólogo Roberto. Tal ação se mostra eficaz principalmente na prevenção do câncer de mama, como mostra um estudo publicado no Journal of the National Cancer Institute que acompanhou mais de 6 mil mulheres. Acerola, abóbora e manga são outras boas fontes desse nutriente.
Uva

Fonte de polifenois, a casca e a semente da uva são outros bons aliados no combate aos efeitos dos radicais livres, aponta a nutróloga Tamara. Para prevenção do câncer, entretanto, não é recomendado obter o nutriente bebendo vinho, pois o álcool pode anular os efeitos anticancerígenos do alimento. Um estudo publicado no Cancer Prevention Research descobriu que o resveratrol aumenta a produção de uma enzima que destrói compostos orgânicos de estrogênio perigosos. Como esse tipo de câncer é hormono-dependente, o controle dos níveis de estrogênio é fundamental para impedir sua evolução.
 
Fonte: minhavida

 

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Câncer de mama e a importância da autoestima

Enfrentar o diagnóstico de câncer de mama não é uma tarefa fácil para nenhuma mulher!


Lidar com a retirada da mama e sessões de quimioterapia podem prejudicar a autoestima, fazendo com que ela tenha depressão e outros problemas psicológicos nocivos a essa fase do tratamento. “Nunca é demais pontuar o quão importante é a autoestima às pessoas em tratamento: Elas tendem a manterem-se mais confiantes, a mostrarem seus rostos, a estarem em convívio social... Entregando-se menos à doença e levando a vida na maior normalidade possível, o que é muito positivo para o tratamento”, explica a psico-oncologista e presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz. Para ter melhor qualidade de vida e enfrentar a doença com mais facilidade, confira algumas dicas da especialista:

Beleza

Na estética, é necessário que as mulheres se descubram, busquem a forma que se sentem bonitas e confortáveis. Com a perda dos cabelos, essa pode ser uma tarefa difícil, mas algumas dicas podem ajudar a renovar a beleza feminina. “Experimentar usar perucas diversas, abusar dos lenços coloridos... Algumas pacientes do Instituto saem com sua cabeças a vista, e gostam!” explica Luciana. Para esconder os efeitos das sessões de quimioterapia na pele, a maquiagem é uma ótima aliada. “É importante salientar que ao uso de maquiagens e o ato de fazer a unha devem ser cuidadosos. Por exemplo, ao usar uma base de rosto, é importante que optem por uma líquida, pois aquelas em pó podem ressecar ainda mais a pele (o mesmo vale para o batom, que é melhor que seja mais ‘molhadinho’, ou o blush e o corretivo); ao fazerem as unhas, que apenas ‘empurrem’ as cutículas com cuidado, em vez de retirá-las, evitando cortes e infecções”, indica a especialista.

Mexa-se!

A pratica de atividades físicas é fundamental para os pacientes, ela é capaz de liberar hormônios que causam a senação de bem-estar e aumentar a disposição. É necessário conversar com o médico que acompanha o tratamento para saber qual tipo de atividade física e com que frequência ela deve ser praticada. “A melhor atividade física é aquela que a paciente se sente apta a fazer e que esteja de acordo com as orientações do oncologista. A pratica de esportes reduz o cansaço, a estafa física, além de deixar os pacientes mais dispostos e sentindo-se bem emocionalmente, além de permitir ao paciente um sono tranquilo. A paciente deve dialogar com seu médico a respeito do momento mais adequado para iniciar a atividade física e colocar o corpo para mexer! Seja caminhando, dançando frente a TV, participando de aulas de yoga etc”, ressalta.

Sem estresse

Os vários processos da quimioterapia e seus efeitos colaterais podem causar estresse na paciente, podendo prejudicar os resultados e sua qualidade de vida. Para lidar com o estresse, Luciana indica não focar apenas na doença, não abandonando a vida social e, se possível e indicado pelo médico continuar com a rotina profissional. “O paciente deve se ‘auto respeitar’, não exigir de si mesmo estar sempre leve, tranquilo e feliz. Outra dica importante, é que o paciente preste atenção em si mesmo e perceba quando esse estresse natural está demasiado.... Quando uma angústia está se tornando uma depressão. E para isso, há alguns sinais a destacar: mudanças no hábito alimentar, sensação de sono constante, vontade de ficar longe de outras pessoas são alguns”.

Vida a dois

O câncer de mama pode abalar o relacionamento entre o casal em questões físicas e psicológicas, eles podem ter o receio de machucar a mulher durante a relação sexual. “Os medicamentos afetam a libido das pacientes, pois podem influenciar na lubrificação vaginal, impedindo que sinta prazer e até ocasionando dor (isso sem contar outras questões, como dores no corpo pós-cirurgia ou decorrentes de uma metástase óssea, por exemplo)”, explica a especialista. A conversa sobre a vida sexual com o parceiro é fundamental para transpor essas barreiras, “ela pode buscar formas diferentes de sentir prazer, que não necessariamente digam respeito à penetração. E para isso, o primeiro passo é o diálogo sincero, verdadeiro, com o seu parceiro, para que ele enfrente a situação junto com ela. Quando há omissão, o parceiro tende a sentir-se excluído e isso pode até incorrer em término do relacionamento”, afirma.

Apoio familiar

O apoio de familiares é imprescindível para combater os males da doença, a paciente sabendo que pode contar com amigos e parentes nas fases de tratamento e recuperação, facilita na melhora e nos resultados. “Os familiares são pessoas fundamentais na vida de pacientes oncológicos, pois é no núcleo familiar onde geralmente se encontra o amor mais sincero, a atenção mais incondicional e, também, a ajuda nas necessidades mais práticas, como o acompanhamento em consultas, por exemplo”, explica a especialista.

Fonte: revistavivasaude.uol

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Saúde do homem

Você conhece algum homem que vá ao médico por livre e espontânea vontade?




Mesmo sem sentir nada, apenas para ver se a saúde vai bem? Conhece? Sorte sua, porque eles são minoria. Isso é o que comprova uma pesquisa sobre hábitos de vida dos brasileiros realizada pelo Ministério da Saúde em 2007. Foram entrevistadas 54 mil pessoas das 26 capitais e do Distrito Federal.

Você conhece algum homem que vá ao médico por livre e espontânea vontade? Mesmo sem sentir nada, apenas para ver se a saúde vai bem? Conhece? Sorte sua, porque eles são minoria. Isso é o que comprova uma pesquisa sobre hábitos de vida dos brasileiros realizada pelo Ministério da Saúde em 2007. Foram entrevistadas 54 mil pessoas das 26 capitais e do Distrito Federal.

“Como o papel de provedor ainda é bastante forte na cultura atual, o sexo masculino não pode se fragilizar e comprometer esse papel familiar. É considerado como o sexo forte e acredita ser mais resistente às doenças. Essas crenças dificultam a incorporação de medidas preventivas e a mudança de estilo de vida”, explica o dr. José Antonio Maluf de Carvalho, gerente médico do Centro de Medicina Preventiva, da Unidade Jardins Albert Einstein Medicina Diagnóstica. O fato é que, por essa questão cultural, os homens sofrem com mais doenças que poderiam ser evitadas caso houvessem atitudes preventivas.

Prevenir é melhor, sempre

Por mais batida que esteja essa máxima, ainda faz todo sentido quando o assunto é saúde. E no caso dos homens também deve ser aplicada, mesmo que a agenda esteja lotada. É preciso fazer sobrar tempo para ir ao médico entre um compromisso e outro.

No Brasil, os problemas cardiovasculares estão entre as principais causas de morte – e entre os homens a incidência é maior. Isso se reflete diretamente nos consultórios dos cardiologistas. Lá os homens são maioria, ainda que não esmagadora. “Entre meus pacientes, a proporção é de 60% homens e 40% mulheres”, diz o dr. Marcos Knobel, coordenador médico da Unidade Coronária do HIAE. O importante é que as doenças do coração e do sistema circulatório podem ser prevenidas.
A prevenção pode ser feita com check-up periódico para controle dos fatores de riscos cardiovasculares, como sobrepeso, obesidade, diabetes, colesterol, hipertensão arterial, entre outros.
Mas, quando se fala em prevenção, não basta ir ao médico periodicamente. Se não houver mudança de hábitos, de nada vai adiantar fazer visitas regulares. Evitar o cigarro e o álcool em excesso, alimentar-se de forma saudável, reservar um tempo para o lazer, para o convívio com a família e para desenvolver a espiritualidade também fazem parte de uma atitude preventiva.

Vencer preconceitos

Os idosos passam a se cuidar mais para previnir doenças crônicas que aparecem como tempo
Outro problema entre os homens são os preconceitos com determinados exames. Como o que detecta câncer de próstata, outra das principais causas de morte. O diagnóstico traz boas chances aos pacientes, mas para isso é preciso quebrar o tabu e realizar o exame de toque retal periodicamente. “No caso dos homens que apresentam história familiar de câncer de próstata em primeiro grau, a prevenção deve começar a partir dos 40 anos”, enfatiza o dr. Maluf.

Assim como os casados, os homens de mais idade passam a se preocupar mais com a saúde. As esposas realizam “forças-tarefas” para que haja visitas periódicas ao urologista, ao cardiologista ou ao clínico geral. “Os idosos passam a se cuidar mais para previnir doenças crônicas que aparecem com o tempo”, diz o dr. Fábio Nasri, geriatra do HIAE.

Exames essenciais

Para saber como está a saúde, vale acompanhar possíveis fatores de risco fazendo um check-up anual. “A história clínica e o exame físico devem nortear a solicitação de exames, que deve ser personalizada ao máximo”, explica o dr. Nasri.
Confira os principais exames do check-up masculino:
  • Exames de sangue para verificar os níveis de colesterol total e frações, triglicérides, glicemia e insulina
  • Avaliação de calcificação em coronária
  • Função hepática
  • Ácido úrico
  • Câncer de próstata: dosagem da enzima PSA
  • Câncer de cólon: colonoscopia
  • Função pulmonar, indicada aos fumantes
  • Raio X de tórax para avaliar os órgãos sólidos
Os especialistas recomendam...

Deixe de lado o sedentarismo: pelo menos 30 minutos de caminhada por dia. O ideal são cinco dias por semana.
  • Alimente-se de forma saudável para controlar o sobrepeso: de cinco a seis pequenas refeições ao dia, ricas em frutas, legumes e verduras.
  • Mude o ritmo da vida profissional: é preciso buscar equilíbrio entre os diversos papéis que se tem na sociedade e na família. Isso promove felicidade e alegria de viver.

  • Fonte: einstein.br
               prevenirassistencial

    sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

    Pesquisa sobre raios UV pode mudar forma de prevenir o câncer de pele

    Estudo revelou que os efeitos da radiação solar se prolongam por até três horas
    depois da exposição aos raios UV



    Uma pesquisa publicada nesta quinta-feira (19) na revista científica mais importante do mundo revelou que os efeitos da radiação solar se prolongam por até três horas depois da exposição aos raios UV. O estudo teve a participação de cientistas brasileiros e pode mudar a forma de prevenir o câncer de pele.

    A descoberta publicada nesta quinta-feira (19) na revista Science uniu cientistas dos Estados Unidos, França e Brasil. Os químicos da USP Camila Mano e Etelvino Bechara ajudaram a revelar o que está sendo chamado de o lado escuro do sol, e que está por trás do tipo mais agressivo do câncer de pele, o melanoma.

    O exagero na exposição ao sol já era conhecido como principal fator de risco para o câncer de pele. O que os cientistas descobriram é que talvez a gente precise de um pouco mais de proteção. É que o processo que pode levar ao câncer continua duas até três horas depois do banho de sol.

    Até hoje era sabido que irradiação aumenta a produção de melanina, a célula que dá cor à pele, mas também causa lesões e mutações que aumentam o risco de câncer. A descoberta agora mostra que horas depois da exposição o processo continua independente da luz do sol, é um bombardeio de radicais livres e outras substâncias que podem ter o mesmo efeito destruidor.

    “Era um fenômeno silencioso até o nosso trabalho ser publicado. Não se sabia que mesmo após você sair da piscina ou da praia e ir pra casa, mesmo saindo do sol, horas depois a lesão em DNA continua a acontecer”, diz Etelvino J. H. Bechara, da Universidade de São Paulo.

    Os cientistas estão testando substâncias capazes de interromper esse processo. Elas poderão ser usadas em novos protetores solares, mas enquanto eles não chegam: “Evitar o sol das dez da manhã às quatro da tarde, usar protetor solar. Redobrar os cuidados quanto à exposição solar e à sua proteção”, recomenda Marco Antônio De Oliveira, dermatologista - AC Camargo.

    Confira o vídeo da matéria:
    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/02/pesquisa-sobre-raios-uv-pode-mudar-forma-de-prevenir-o-cancer-de-pele.html

    Fonte: globo.com

    quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

    Orientações ao Pacientes e Familiares

    Pacientes em tratamento oncológico conheça seus direitos


    1. Saque do FGTS

    O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
    Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna
    (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.

    Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
    Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.

    Para obter informações sobre as demais documentações, consulte o site da CEF.
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    DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
    - Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
    - Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
    - Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
    OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os
    Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
    O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

     2. Saque do PIS/PASEP


    O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?
    Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

    Quais os documentos necessários para o saque do PIS?
    Consultar o site.

    OBS: Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).

    Qual valor tem o paciente a receber?
    O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.

    3. Auxílio-Doença

    É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

    Como fazer para conseguir o benefício?
    A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

    4. Aposentadoria por Invalidez
    A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

    O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

    Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
    Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

    5. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social -
    LOAS) O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?
    A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.

    Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o númerode pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.

    A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?
    Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

    O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
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    Como fazer para conseguir o benefício?
    Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência. 

    6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
    A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

    7. Vale Social (Lei Estadual nº 4.510, de 13/01/2005)
    Trata-se de um documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca no Estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficiência ou doença crônica.

    Quem tem direito ao vale social?
    Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarrete o risco de morte.
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    O acompanhante também tem direito ao vale social?
    Sim. Pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.

    Onde você pode conseguir o cadastro?
    Nos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDCs), Fundação Leão XIII ou outros postos de cadastramento.

    Veja a lista dos locais no site.

    Sobre a documentação consultar o link.

    Quais os documentos necessários para a primeira via e pedidos de renovação?

    1. Cópia da carteira de identidade do solicitante;
    2. Cópia do CPF;
    3. Cópia do comprovante de residência;
    4. 1 (uma) foto 3x4 recente;
    5. Cópia da certidão de nascimento para menor de idade;
    6. Preenchimento do laudo médico, no verso da ficha de cadastro. O laudo deverá
    ser preenchido por médico da unidade da rede pública ou conveniadas ao SUS.

    8. RIOcard
    É um cartão eletrônico assegurado pelos municípios que oferece gratuidade no transporte rodoviário.

    Quem tem direito ao RIOcard?
    Para os pacientes com doença crônica, incluindo o câncer, residentes no município do Rio de Janeiro, o cartão RIOcard está sendo concedido judicialmente desde 2008, mediante laudo médico contido no formulário próprio fornecido pelos postos de cadastramento.

    Nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) localizados em seu município você obterá as informações necessárias para realizar o cadastramento.

    O acompanhante também tem direito ao RIOcard?
    Sim. Ele terá este direito mediante indicação de acompanhante definida em laudo médico.

    9. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

    A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
    Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

    Como fazer para conseguir o benefício?
    Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
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    10. Quitação do financiamento da casa própria

    A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

    Qual valor pode ser quitado?
    Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

    Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

    11. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
    O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.

    Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?
    O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

    Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
    Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

    A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.

    Como fazer para conseguir a isenção?
    A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.

    Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link.

    12. Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados

    O que é ICMS?
    É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.
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    No Estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência. Mais informações no site.

    13. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados

    O que é IPVA?

    É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores.

    Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

    Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

    OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

    14. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
    Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.
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    15. Bilhete de Viagem do Idoso - Transporte interestadual gratuito
    A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.

    Este direito está determinado no Estatuto do Idoso - Lei Nº 10741/2003, no art. 40 e o Decreto Nº 5934/2006 estabelece os mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do ICMS.

    A quem se destina?
    Idosos com 60 anos de idade ou mais e com renda individual de até dois salários mínimos.

    Do que trata este direito?
    Trata de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros. O idoso terá direito ao “Bilhete de Viagem do Idoso”, que é intransferível. Caso as duas vagas reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso poderão obter descontos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Não estão incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais-tarifa de embarque, que serão pagas pelo idoso, no momento da aquisição da passagem.

    Os interessados devem solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

    Obs: O idoso que não tiver renda deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).

    Como usufruir este direito?
    Idosos que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos devem procurar as Empresas de Transporte, levando os documentos exigidos que você encontra no link 

    16. Laudo Médico para Afastamento de Trabalho
    É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou privada.

    O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.

    17. Laudo Médico para Atestado de Lucidez
    Este atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros.

    Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).

    Fonte: INCA